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DOC. 206.6880.8994.7240

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Denúncia que descreve pluralidade de delitos. Autoaborto (Arielen), auxílio na prática deste delito (Júlia), aquisição de substância abortiva em estabelecimento não credenciado (não identificado) com venda do mesmo à gestante (Júlia). Rejeição liminar da denúncia, nos termos do CPP, art. 395, III. Insurgência ministerial. Materialidade do delito de autoaborto. Confirmação de aborto em via pública. Laudo pericial, contudo, inconclusivo quanto à causa do mesmo. Depoimento da indiciada Arielen em sede policial, sem notícia de ciência de suas garantias constitucionais. Colidência com as informações prestadas pela mesma em sede de atendimento médico na ocasião do evento. Ausência de diligências de identificação, busca e apreensão, como pretendidas pelo MPERJ, no tocante ao estabelecimento farmacêutico que teria fornecido a substância abortiva. Inquérito policial que deixou de localizar e ouvir a segunda indiciada (Júlia). Denúncia desprovida de lastro probatório mínimo, apto a autorizar o recebimento da inicial acusatória, nos termos formulados. Rejeição da denúncia que se revela adequada à instrução submetida ao crivo de admissibilidade do juízo natural. Desprovimento do recurso.

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