TJDF. Juizado especial Processual civil. Lei 9.099/1995. Acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública. Caráter executivo. Aplicação subsidiária do CPC no âmbito dos juizados especiais cíveis. Decisão. Reclamação provida. Lei 9.099/1995, art. 57.
«1. Considerando que a Lei 9.099/1995, art. 57, parágrafo único, é silente quanto ao fato de acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública possuir caráter executivo, aplica-se subsidiariamente o CPC/1973 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Destarte, relevando-se o teor do CPC/1973, art. 585, II, do Código de Ritos, é imperativo que se conceda força executiva a títulos passados pelo crivo da Defensoria Pública.
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