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DOC. 206.8810.5000.3300

STJ. Juizado especial. Processual penal. Recurso especial. Lei 4.898/1965, art. 3º, «i». Ampliação do rol dos delitos de menor potencial ofensivo. Lei 9.099/1995, art. 61 derrogado pela Lei 10.259/2001, art. 2º, o parágrafo único.

«I - Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Criminais na Justiça Federal, por meio de seu art. 2º, parágrafo único, ampliou-se o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, por via da elevação da pena máxima abstratamente cominada ao delito, nada se falando a respeito das exceções previstas na Lei 9.099/1995, art. 61.

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