STJ. Criminal. REsp. Porte de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos juizados especiais federais. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Isonomia. Modificação da interpretação dada a Lei 9.099/1995, art. 61. Derrogação tácita. Recurso desprovido. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 6.368/1976, art. 16.
«I. Com o advento da Lei 10.259/2001 – que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal – foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado, devido à alteração para dois anos do limite de pena máxima.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito