TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PRÁTICA ABUSIVA COM RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS C/C MULTA CONTRATUAL E DANOS MORAIS» - CONTRATO DE CONSÓRCIO - PRAZO DE DURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - RESCISÃO - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - MULTA CONTRATUAL - INCIDÊNCIA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A
teor do disposto na Lei 11.795/2008, art. 2º, o contrato de consórcio se constitui como reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. II - É direito do consumidor a obtenção de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (CDC, art. 6º, III). III - Demonstrada a violação ao direito de informação e ao dever jurídico da requerida, administradora do consórcio, em seguir estritamente os compromissos firmados em contrato, é devida rescisão do contrato de consórcio por culpa da administradora, a qual deve restituir imediata e integralmente os valores pagos pela consorciada. IV - Em decorrência da rescisão da avença por culpa da ré, é devida a multa contratual prevista no instrumento. V - Malgrado se constate o inadimplemento contratual por parte da requerida, inexistindo prova de que tal ato importou em efetiva ofensa aos direitos de personalidade da autora, é incabível a condenação por danos morais.
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