TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. VALOR DA MULTA. INSUFICIENTE. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Consoante inteligência do CPC, art. 537, nas ações que têm por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, caberá ao juiz determinar as providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento. O quantum dever ser arbitrado com parcimônia, para obstar o enriquecimento injustificado da parte contrária, deve também ser fixado em patamar rígido o suficiente para inibir o descumprimento da ordem judicial. Fixada multa diária não há motivo para a sua limitação prévia em número de dias, até porque isso pode permitir ao devedor recalcitrante a análise da conveniência em se descumprir a ordem judicial, já que sabe de antemão qual a sanção pecuniária máxima a que estará sujeito.
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