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DOC. 207.2539.9597.8722

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Mongaguá. Multa por Construção Irregular. Exercícios de 2020 a 2022. Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para extinguir em parte a execução fiscal quanto à cobrança da taxa de coleta de lixo, por ausência de fato gerador, prosseguindo-se a presente execução fiscal quanto às demais cobranças previstas no título executivo. Irresignação da parte executada. Descabimento. Multa por Construção Irregular. Alegação da parte executada, no sentido de não ser responsável pela realização da obra irregular, posto que, à época da constituição dos débitos, não era mais possuidora do bem imóvel sobre o qual incide a infração em testilha, que exige, in casu, dilação probatória. Insuficiência da prova pré-constituída, apresentada pela parte excipiente, para se poder concluir pela ausência de responsabilidade pela multa administrativa em exame. Presunção de veracidade e certeza das certidões de dívida ativa que instruem o feito que restou inabalada. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido

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