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DOC. 207.3804.6002.6100

STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 11. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem assentou a existência de coisa julgada. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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