STJ. Processual civil. Arbitramento dos honorários advocatícios. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF.
«1 - Conforme expressamente mencionado na decisão agravada, o Tribunal de origem concluiu que os honorários advocatícios não devem ser fixados pela autoridade judicial exclusivamente com base nos critérios do CPC/2015, art. 85, sendo indispensável sua análise em sintonia com a norma do CPC/2015, art. 8º.
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