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DOC. 207.4050.1000.0000

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Substituição tributária. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Possibilidade. Alegada violação dos seguintes dispositivos: Lei Complementar 7/1970, art. 3º, «b». Lei Complementar 70/1991, art. 2º, caput. Lei 9.715/1998, art. 2º e Lei 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º, §§ 1º e 2º, I.

«1. A natureza jurídica da substituição tributária é uma técnica de arrecadação. Nessa modalidade, em que o Fisco e o contribuinte mantêm a relação jurídica, o contribuinte do ICMS faz seu lançamento por homologação e recolhe diretamente o tributo.

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