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DOC. 207.5223.0004.6100

STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado do RGPS receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida pelo INSS. Exegese do CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Devolução e sobrestamento do especial na corte de origem. Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes.

«1 - A matéria referente à possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social RGPS receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva desta última por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, foi afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos recursos especiais repetitivos (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, em sessão datada de 4/06/2019.

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