TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE PARA PURGAR A MORA - LEI 9.514/1997, art. 30, PARÁGRAFO ÚNICO - IMPEDIMENTO À IMISSÃO NA POSSE - POSSIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS DEMANDAS - EXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - NECESSIDADE.
O CPC, art. 313 dispõe acerca das hipóteses em que se admite a suspensão do processo, prevendo, em seu, V, «a», a suspensão do processo quando a sentença de mérito de um caso depender do julgamento de outra causa, isto é, quando existir prejudicialidade externa entre as demandas. Nos termos do Lei 9.514/1997, art. 30, parágrafo único, a ação anulatória de arrematação fundada na ausência de notificação do devedor fiduciante para purgar a mora tem o condão de obstar a imissão do terceiro de boa-fé na posse do imóvel. Havendo prejudicialidade entre a ação de imissão na posse e a ação anulatória de arrematação, impõe-se a manutenção da ordem de suspensão do processo.
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