TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Decisão que acolheu o pedido da parte exequente, no que diz respeito à contagem do prazo em dias corridos, e não úteis, reconhecendo que as astreintes são exigíveis no importe total de R$ 12.000,00 - IRRESIGNAÇÃO da executada - Pretensão de reforma integral da decisão, reconhecendo-se que a contagem do prazo para o pagamento das astreintes deve ser em dias úteis e não como constou - CABIMENTO - Natureza processual do prazo - Ainda que a obrigação de fazer seja ato a ser praticado pela parte, não se pode desconsiderar a natureza processual do prazo judicial fixado para o cumprimento - Cálculos apresentados pelo exequente em desacordo com o título judicial - Contagem do prazo em dias corridos que destoa do entendimento jurisprudencial pacífico, segundo o qual o prazo em questão deve ser computado em dias úteis - Incidência do CPC, art. 219 - Necessidade de elaboração de novos cálculos pela parte exequente para apuração e consolidação do correto valor do débito - Após a apresentação da nova planilha deverá ser intimada a executada para manifestação - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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