STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - A parte embargante alega: «Assim, considerando que a decisão publicada é omissa/obscura quanto a íntegra do voto e a matéria nela veiculada, pugna-se para que seja sanada esta inconsistência, devolvendo-se o prazo recursal para embargar, se necessário ainda o for.» (fl. 455, e/STJ) 2. Compulsando-se os autos, verifica-se que existe apenas a certidão de publicação do acórdão do Agravo Interno, atestando: «Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ, em 18/12/2019, EMENTA/ACORDÃO de fls. 459 e considerado publicado em 19/12/2019, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º» (fl. 462, e/STJ).
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