STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Decisão da Corte Especial no REsp. Acórdão/STJ. Abertura de prazo somente para «segunda-feira de carnaval». Comprovação imediata no momento de interposição do recurso para os demais casos.
«1 - Conforme já disposto no decisum combatido (fl. 1.009, e/STJ): «Mediante análise do recurso de ESTADO DE MINAS GERAIS, o Ente Público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 18/07/2017, sendo o recurso especial somente interposto em 30/08/2017. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 994, VI, c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 219, caput. A propósito, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», o que impossibilita a regularização posterior».
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