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DOC. 207.7307.5832.9343

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade das assinaturas apostas nas cédulas de crédito bancário apresentadas pelo réu, a perícia grafotécnica constatou a falsidade. Inexigibilidade dos débitos declarada. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização majorada para R$ 15.000,00 [sopesado para tanto que foram cinco os contratos formalizados fraudulentamente junto ao banco]. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização que devem ser computados desde o primeiro desconto, porque se cuida de responsabilidade civil extracontratual [Súmula 54/STJ]. Descabimento, contudo, da repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha o autor impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa da instituição financeira não configurada. Inaplicável ao caso a modulação de tese firmada no EAREsp. Acórdão/STJ, que incide somente para contratos celebrados a partir de 30 de março de 2021. Repetição simples do indébito autorizada. Compensação determinada corretamente na sentença. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso do autor parcialmente provido, desprovido o do réu.

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