STJ. Tributário. Processual civil. Irpj. Isenção. Sudene. Decreto-lei 1.564/1977. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão não verificada.
«1 - Afasta-se a ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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