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DOC. 207.8432.9005.3600

STJ. Processual civil e administrativo. Domínio público. Construção. Demolição e retomada administrativas. Imprescritibilidade de bem público. Impossibilidade de usucapião. CF/88, art. 191, parágrafo único. CCB/2002, art. 102. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, em decorrência de vedação constitucional (CF/88, art. 191, parágrafo único) e legal expressa (Código Civil, CCB/2002, art. 102), o domínio público não se submete ao regime da prescrição. Os fundamentos para a imprescritibilidade são de várias ordens, seja a negativa, ao bem público, da qualidade jurídica - típica dos bens privados - de livre disponibilidade, seja a nota de que a ocupação ou o uso irregular se renovam de modo permanente, até a liberação total da coisa indevidamente apropriada. Quem constrói em terreno público, sem anuência prévia, expressa, inequívoca e legal do Estado, o faz sob risco de retomada e demolição administrativas a qualquer tempo, irrelevante a alegação de posse nova ou velha, pois a hipótese será de simples detenção precária e contra legem.

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