STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento. Honorários advocatícios de sucumbência e condenação no pagamento das custas judiciais. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Jacareí, ora recorrido, contra Urbanizadora Serviobrás Ltda, ora recorrente, «alegando que a ré realiza no município um parcelamento de solo denominado Jardim Vale Industrial Paulista, loteamento residencial e comercial registrado sob o R-4-49.418, em 26/02/2002, no cartório de Registro de Imóveis. Referido loteamento recebeu a licença urbanística 13926/2002, de 11/10/2002. À época da aprovação do loteamento, constou como obrigação do loteador a execução de diversas obras, como abertura de ruas e terraplanagem, galerias de águas pluviais, sistema de abastecimento de água potável, rede de distribuição e adutora, reservatório elevado, guiais e sarjetas, paisagismo etc. Em que pese a fiscalização do Município para que o loteador, ora réu, cumprisse com as obrigações legais, o fato é que mesmo sem as obras de infraestrutura básica os lotes foram sendo vendidos e os adquirentes começaram a construir no loteamento».
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