STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva contra a Fazenda Pública. Impugnação parcial não acolhida. Honorários advocatícios devidos ao exequente. Matéria decidida sob o rito dos recursos repetitivos.
«1 - Segundo entendimento firmado no julgamento do Tema 973/STJ, «O CPC/2015, art. 85, § 7º do não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Corte Especial, DJe 27/6/2018).
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