STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, e IV. Alegação de inépcia da inicial afastada. Parcelamento do crédito tributário. Suspensão do processo. Lei 9.430/1996, art. 83, § 2º. Alteração legislativa promovida pela Lei 12.386/2011. Delito praticado, em tese, entre julho e outubro de 2011. Parcelamento requerido após o recebimento da denúncia. Aplicação da nova regra. Óbice à suspensão processual configurado alegação de ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Não ocorrência. Fundamentação adequada ao momento processual. Constrangimento ilegal não verificado. Recurso ordinário desprovido.
«1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida é possível somente quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação, desde que suprida a irregularidade.
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