Carregando…

DOC. 208.0013.2648.6646

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - RENDA COMPROVADA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - I -

Juiz que indeferiu o benefício da gratuidade após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - Correta observância ao disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que o agravante demonstrou possuir vínculo empregatício ativo, auferindo renda líquida mensal inferior a dois salários mínimos - Pessoa isenta de prestar declaração anual de renda - Opção pelo ajuizamento da ação perante a justiça comum, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício - Ausência de elementos nos autos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada - Agravo provido".

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito