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DOC. 208.0061.1008.3600

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Supressão de instância. Inocorrência. Trânsito em julgado da ação penal. Ausência de impedimento à concessão da ordem, se constatada flagrante ilegalidade. Aplicação retroativa da Lei 11.343/2006. Resultado da incidência, na íntegra, das disposições da Lei nova mais benéfico. Súmula 501/STJ. Redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de motivação concreta para o seu indeferimento. Instância a quo não firmou o juízo de fato de que o apenado estaria dedicado ao crime. Quantidade de droga apreendida que não obsta, per se, a incidência da minorante. Duplo apenamento pelo mesmo fundamento, em duas fases diferentes. Agravo regimental desprovido.

«- Não há que se falar em supressão de instância, uma vez que a Corte de origem se manifestou, ainda que sumariamente, sobre a dosimetria da pena do agravado, respaldando o cálculo feito na sentença condenatória.

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