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DOC. 208.0061.1010.8400

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Pleito de anulação do feito por parcialidade da magistrada na audiência de oitiva das vítimas. Inocorrência. Não demonstração do prejuízo. Suposta violação ao CPP, art. 212. Inocorrência. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1 - «Não é possível anular o processo, por ofensa ao CPP, art. 212, quando não verificado prejuízo concreto advindo da forma como foi realizada a inquirição das testemunhas, sendo certo que, segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, o simples advento de sentença condenatória não tem o condão, por si só, de cristalizar o prejuízo indispensável para o reconhecimento da nulidade» (AgRg no HC 465846, Relator(a) Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/5/2019).

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