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DOC. 208.0752.5899.3984

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Cobrança. Sentença de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, III. Irresignação do demandante que não merece prosperar. Intimação da pessoa jurídica por meio eletrônico em portal próprio que se equipara à intimação pessoal. Incidência do art. 246, §1º, do CPC e do Lei 11.419/2006, art. 5º, §6º. Requerente que foi regularmente intimado pelo portal eletrônico vinculado ao SISTCADPJ, «para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC, sob pena de extinção". Demandante que, contudo, deixou de promover os atos que lhe incumbia. Mantença da sentença. Sem majoração dos honorários, uma vez que não ocorreu a citação dos réus. Jurisprudência e Precedente citado: 0819186-37.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julgamento: 20/03/2025 - VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL); 0823185-61.2023.8.19.0054 - APELAÇÃO. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 14/11/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) e 0090489-08.2005.8.19.0001 - APELAÇÃO. DES(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA - Julgamento: 29/08/2024 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)". DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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