STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Serviços de confecção personalizada. IPI. Não incidência. Súmula 83/STJ. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, os bens submetidos à prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, não se sujeitam ao IPI, mas apenas ao ISS (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.3.2014). Precedentes: AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 11/2/2016; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 14/6/2018.
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