STJ. Administrativo. Processual civil. Improbidade. Reconhecimento do elemento anímico na conduta dos demandados. Desnecessidade de reexame fatos ou provas. Quadro fático incontroversamente delineado pelas instâncias de origem. Revaloração jurídica de fatos certos. Presença de dolo genérico nas condutas dos demandados. Reiteração na compra de materiais elétricos e de serviços pela municipalidade. Empresa fornecedora pertencente à secretária municipal de fazenda cujo genitor ocupava o cargo de prefeito. Conduta vedada pela Lei 8.666/1993, art. 9º, III. Ofensa a diversos princípios reitores da administração pública. Configuração do ato de improbidade descrito na Lei 8.429/1992, art. 11. Recurso especial do parquet provido.
«1 - Hipótese em que o reconhecimento do elemento anímico na conduta dos demandados não reclama o reexame de fatos ou provas, mas sua tão só revaloração jurídica.
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