TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ OUTROS HERDEIROS. DEFESA DO PATRIMÔNIO DEIXADO PELO FALECIDO. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PELA COERDEIRA-INVENTARIANTE. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTAMENTO. SITUAÇÃO
concorrente entre o espólio e os herdeiros, podendo ESSES, inclusive, isoladamente e independentemente, agir na defesa do patrimônio que integra a herança. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.314, 1.784 E 1.791 DO CÓDIGO CIVIL (CC). gravame. baixa no cadastro do veículo. ordem judicial imposta ao banco-réu. alegação de não quitação. contraprova. inversão do ônus da prova para apresentar eventual saldo em aberto. inércia. fato impeditivo não comprovado. recurso desprovido. 1.- Fica afastada a ilegitimidade ativa arguida com relação a coerdeira-inventariante, pois o ajuizamento da presente ação visando a defesa do patrimônio comum deixado pelo «de cujus», enquanto não realizada a partilha, se considera desnecessária a formação de litisconsórcio ativo entre todos os herdeiros. 2.- Com relação a ordem judicial de proceder com a baixa no definitiva do gravame, Banco-réu alegou que declaração de quitação do contrato não foi comprovada, mas intimado a juntar documento comprovando a existência de saldo em aberto, permaneceu inerte. Dessa forma, se trouxe fatos novos aptos a modificar o direito do autor, o Banco-réu não comprovou o fato impeditivo, ônus que lhe incumbia, daí a questão fica incontroversa e a anotação do gravame tem que ser retirada.
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