TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Inconformismo contra decisão que não reconheceu Fraude à Execução. Alegação de que a inércia caracteriza fraude à execução, pois a empresa ignorou a penhora dos direitos creditórios e de que há indícios de blindagem patrimonial. Matéria a ser discutida em sede de ação própria, pois a responsabilidade de terceiros que liberaram crédito objeto de penhora se equipara à infidelidade de depositário. Inteligência do CPC, art. 161. A decisão recorrida não comporta reforma, devendo ser mantida nos seus exatos termos. RECURSO IMPROVIDO
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