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DOC. 208.3451.6002.4000

STJ. Habeas corpus. Agravo em execução. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação dos advogados constituídos para apresentação de contrarrazões ao recurso do Ministério Público. Nulidade reconhecida. Ordem concedida.

«1 - «A escolha de defensor é um direito inafastável do acusado, em razão da relação de confiança que deve existir entre ele e o seu patrono. Assim, é de rigor que o advogado constituído seja intimado para apresentar contrarrazões ao recurso da acusação e, em caso de inércia, deve-se intimar o réu para que nomeie novo patrono, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Somente se inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo» (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/2/2015, DJe 23/2/2015).

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