STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1 - O novel CPC/2015, art. 932, III, aplicável ao processo penal por força do CPP, art. 3º, e o CPP, art. 34, XVIII, «b», e 210 do RISTJ autorizam o julgamento monocrático pelo relator quando verificado o não cabimento da impetração.
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