TJRS. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 34. PESCA EM PERÍODO PROIBIDO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RÉU CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRESERVADA.
1. A partir das provas produzidas, inexistem dúvidas de que o acusado pescou em período defeso e com uso de petrechos não permitidos. Réu que confessou a prática do delito em juízo, corroborado pelo depoimento dos guardas municipais que participaram da apreensão. Dolo evidenciado. Ausência de qualquer elemento capaz de descredibilizar a versão apresentada pelos guardas municipais. Condenação mantida.
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