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DOC. 208.5134.0004.5000

STJ. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Impugnação à fase de cumprimento individual de sentença coletiva. Cédula rural. Expurgos inflacionários. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.

«1 - Esta Corte tem decidido reiteradamente não se justificar o deslocamento da competência do feito e remessa dos autos à Justiça Federal, quando nenhum dos entes indicados no inciso I da CF/88, art. 109, da integram a lide, sendo, pois, competente a Justiça Estadual para o julgamento da demanda, quando figura como parte apenas o Banco do Brasil com instituição financeira que celebrou a avença com a parte.

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