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DOC. 208.5330.7000.2100

STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios nos embargos de divergência em recurso especial. Súmula 168/STJ. Incidência. Atuação aparentemente conflitante do Ministério Público. Oferecimento de parecer pela absolvição do réu, seguido de interposição de recurso por outro membro do parquet. Interesse recursal. Esvaziamento não configurado. Princípio da independência funcional (CF/88, art. 127, § 1º). Agravo desprovido.

«1 - Não obstante os esforços despendidos petição de fls. 1.022/1.027, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Conforme dito outrora, o fundamento precípuo e suficiente em que escorado a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência foi óbice contido da Súmula 168/STJ, segundo o qual «não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou mesmo sentido do acórdão embargado». É que, consoante atual orientação jurisprudencial das Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a luz do princípio da independência funcional, a interposição de recurso por membro do Parquet em sentido oposto ao entendimento defendido nas alegações finais por outro representante ministerial não configura esvaziamento de interesse recursal, tampouco violação ao princípio da unidade e da independência funcional (CF/88, art. 127, § 1º).

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