STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte evidenciado o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido via judicial, limitado à data de implantação do benefício via administrativa. Precedentes: AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13/12/2017; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/9/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017.
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