STJ. Inépcia da denúncia. Alegada ausência de descrição da conduta dos acusados. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída aos recorrentes devidamente qualificados, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa seio da persecução penal, qual se observará o devido processo legal.
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