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DOC. 208.6316.9496.8063

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de usucapião, concedeu prazo para os autores providenciarem a citação dos confrontantes do imóvel que pretendem usucapir. Agravantes alegam que a citação ocorreu por edital em 2009, sob o CPC/1973, sendo desnecessária nova citação. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a citação por edital realizada em 2009 é suficiente para considerar os confrontantes do imóvel citados em ação de usucapião ou se é necessária citação pessoal. 3.- A decisão agravada corretamente destacou que o edital de 2009 não mencionou os confrontantes, tendo sido expedido para cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 942. 4.- O CPC/2015, art. 246, § 3º exige citação pessoal dos confrontantes em ações de usucapião, exceto em hipótese específica, que não se verifica no caso concreto, de modo que necessária a citação pessoal dos confrontantes que ainda não o foram. 5.- Recurso desprovido

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