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DOC. 208.6488.2987.8305

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. arts. 129, § 2º, II, SEIS VEZES, 288 E 299, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso e denunciado pela prática, em tese, dos crimes descritos nos arts. 129, § 2º, II, seis vezes, 288 e 299, todos do CP. 2. Trata-se de pedido de extensão da decisão proferida nos autos do habeas corpus 0088718-31.2024.8.19.0000, julgado em 10/12/2024, em favor de MATHEUS SALES TEIXEIRA BANDOLI VIEIRA (processo de origem é o 0135239-31.2024.8.19.0001), ao paciente, com fundamento no CPP, art. 580.

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