STF. Ação direta de inconstitucionalidade. § 3º do CE/PR, art. 210-A da Constituição do Paraná, acrescentado pela emenda constitucional 24/2008. Exigência de serem prestados os serviços locais de saneamento e abastecimento de água por pessoa jurídica de direito público ou sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo do estado ou do município. Invasão da competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local: saneamento básico. Incs. I e V da CF/88, art. 30. Ação direta julgada procedente.
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