STJ. Processual civil. ITBI. Imunidade tributária. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu (fls. 287 e 289, e/STJ): «Logo, a impetrante faz jus ao reconhecimento da imunidade tributária prevista na CF/88, art. 150, VI, «c», tendo em vista que a destinação de seu patrimônio e receitas, bem como a aplicação de seus respectivos recursos se amoldam às exigências previstas no CTN, art. 14. (...) Na hipótese dos autos, o Município não se desincumbiu de demonstrar eventual destinação diversa do imóvel descrito na inicial que pudesse obstar o reconhecimento da imunidade pleiteada. Logo, a cobrança do imposto (ITBI) mostra-se indevida».
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