TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL TENTATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
CF/88, art. 5º, XXXVIII, que reconhece a Instituição do Júri, assegurando a soberania dos veredictos. Decisão do Conselho de Sentença que não pode ser cassada, com fundamento no CPP, art. 593, III, «d», se estiver de acordo com uma das versões apresentadas em Plenário. Noticiam os autos que o recorrente efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a vizinha, que se jogou no chão para não ser atingida. Vítima que afirmou em Juízo ter visto o recorrido atirar em sua direção. Tais declarações foram corroboradas por vizinhos e pela síndica do prédio. Defesa que apresentou uma única versão em plenário, consistente em negativa de autoria. Tese defensiva que não encontra respaldo no conjunto probatório. PROVIMENTO DO RECURSO para cassar a decisão do Conselho de Sentença e submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
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