TJSP. Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança. ITBI. Decisão que indeferiu a pretensão da agravante para que fossem aceitos os bens imóveis objeto da tributação para fins de suspensão da exigibilidade do crédito, e não o depósito do montante integral e em dinheiro. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Insurgência que restringe-se unicamente à possibilidade de oferecimento de bens imóveis para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, já que a matéria atinente ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência fundada no suposto direito líquido e certo ao gozo da imunidade (art. 151, V do CTN), não foi tratada pela r. decisão agravada. Hipóteses de suspensão da exigibilidade que estão exaustivamente previstas no CTN, art. 151. Oferecimento de bens imóveis que, conquanto seja apto, em tese, a garantir o juízo para assegurar a expedição de CPEN (tema 237 do STJ), não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Inteligência da Súmula 112/STJ. Precedentes do C. STJ e desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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