TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA
(autos de 0014855-51.2005.8.26.0602) e REPETIÇÃO DE INDÉBITO (autos de 1011426-68.2019.8.26.0602) - ISSQN - Ação ajuizada em 05.02.2022 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (na repetição de indébito, visando o recebimento dos valores pagos indevidamente, cinco anos antes da data de ajuizamento da declaratória/em 2005) às fls. 188/193 - V. ARESTO desta relatoria (autos do Agravo Interno 1011426-68.2019.8.26.0602/50001 - j. 21.05.2021) que, por votação unânime, julgou extinto o feito, sem apreciação do mérito, com espeque no CPC/2015, art. 485, V, e revogou a TUTELA DE URGÊNCIA deferida parcialmente às fls. 298/299 - ASSISTÊNCIA GRATUITA negada, à luz da Súmula 481 do C. STJ - R. Decisão de fl. 223: «(...) Com a declaração de nulidade da sentença prolatada os autos principais, o presente cumprimento restou prejudicado, eis que a discussão remanesce naqueles autos. Assim sendo, arquive-se o presente expediente, sem solução de continuidade, trasladando-se cópia de todo o processado para os autos principais prosseguindo-se naqueles. Procedidas as anotações, arquivem-se os autos (...)» - Apelo da municipalidade, postulando pela reforma do julgado, em suma, alegando equívoco quanto ao ajuizamento do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DO ACÓRDÃO, por inexistir título judicial, daí pleiteando para que seja apreciada e acolhida a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, consequentemente, postula pela condenação da autora, ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 1º - AGRAVO INTERNO, desta relatoria, fundamentou e determinou: «(...) No mais, forçoso rever o entendimento exarado em sede de tutela de urgência, para então impedir a consignação de pagamento do ISSQN futuro, a se considerar a ausência de comprovação de resistência da Municipalidade no seu recebimento. De fato, a se pressupor que a decisão proferida nos autos 0014855-51.2005.8.26.0602 transitou em julgado, cumprindo-se o v. acórdão lá proferido, deve ser promovido o lançamento do ISSQN com base de cálculo nele declarada (...)» - Decisão recorrida que, embora sintética, extinguiu o incidente, pois declarou-o prejudicado, não havendo dúvida quanto ao seu conteúdo - Aplicação do CPC, art. 485-VI- Cabimento do apelo - Impugnação não examinada - Incidência do art. 1013 § 3º - I do CPC - Ausência de título executivo demonstrada - Impugnação acolhida - Sucumbência pela exequente - Honorários fixados com base nos arts. 85 §§ 4º-III e 8º do CPC, uma vez não havendo condenação e sendo irrisório o valor do incidente - Apelo municipal provido
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