TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA DE PÁSSAROS DE PROPRIEDADE DE CRIADOR FALECIDO. SISTEMA SISPASS DO IBAMA. UTILIZAÇÃO DE SENHA DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PROPRIETÁRIO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. PREJUÍZO DOS HERDEIROS. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO, PARCIALMENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL - A
transferência de pássaros de um criador amador para outro é feita, necessariamente, pelo sistema SISPASS do IBAMA, mediante senha pessoal e intransferível do criador. A transferência realizada com a senha do criador, após seu falecimento, em prejuízo dos seus herdeiros e/ou sucessores, a quem as aves passaram a pertencer imediatamente a partir do desaparecimento, é nula de pleno direito, seja em virtude da evidente ausência de expressão da vontade do proprietário, seja em decorrência da simulação perpetrada. E o negócio jurídico nulo não se convalesce.
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