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DOC. 209.2451.2827.1953

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - SALÁRIO MÍNIMO FIXADO EM NORMAS COLETIVAS PARA A JORNADA DE 180 HORAS/MÊS - DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL COMPROVADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMANTE - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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