TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NEGATIVA PELO BANCO - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONDICIONA A PORTABILIDADE À MANUTENÇÃO DO BANCO COMO PAGADOR DO BENEFÍCIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CLÁUSULA EXPRESSA E DE FÁCIL COMPREENSÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I -
Nos termos dos CCB, art. 138 e CCB, art. 139, a anulação de negócio jurídico por erro pressupõe vício substancial na manifestação de vontade, o que não se verifica quando as cláusulas contratuais são claras e de fácil compreensão, e a parte contratante é capaz e alfabetizada. II - A cláusula contratual que condiciona a concessão de empréstimo consignado à manutenção do banco mutuante como agente pagador pela duração da operação, por si só, não se revela abusiva, pois é vinculada à redução de riscos na concessão de crédito e à fixação de taxas de juros mais favoráveis. III - Inexistindo demonstração de prática abusiva ou de vício de consentimento, é de rigor a manutenção da improcedência.
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