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DOC. 209.4425.3296.3676

TJSP. Apelação cível. consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. A fabricante do produto responde por vícios de qualidade ou quantidade, por ter contribuído para a inserção do bem no mercado de consumo (art. 18, CDC). Inversão do ônus da prova. Regra de instrução, e não de julgamento. No caso, o saneador não decretou a inversão do ônus da prova, mas impôs à autora a responsabilidade pela prova dos fatos constitutivos de seu direito. Sentença que, posteriormente, decidiu a partir da inversão do ônus da prova. Descabimento. Lide que deve ser apreciada a partir dos parâmetros impostos no saneador. Prova documental consistente no laudo da assistência técnica autorizada e laudo do perito judicial que é segura no sentido de que o forno micro-ondas foi entregue à autora já com os danos na sua parte traseira. Em se tratando de forno micro-ondas, esse vício traz riscos à saúde pela exposição às pequenas ondas eletromagnéticas de alta frequência. Responsabilização objetiva do fabricante (CDC, art. 12). Quesitos suplementares da ré que não teriam o condão de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora. Cerceamento de defesa não verificado. Danos morais caracterizados. Risco de lesão potencial à saúde a que a consumidora foi exposta e perda de tempo útil na tentativa extrajudicial de solução da questão e em seguida pela necessidade de se socorrer do judiciário. Situação que poderia ter sido facilmente resolvida nas vias extrajudiciais. Indenização mantida. Apelação não provida.

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