TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de revisão de proventos e cobrança, em fase de cumprimento de sentença, consignou que devem ser aplicados todos os índices gerais de reajuste dos vencimentos dos professores públicos estaduais desde o momento da implantação do direito pessoal previsto na Lei 2.365/1994. Insurgência dos executados. Matéria que foi objeto do IRDR no 0026631-20.2016.8.19.0000, no qual se viu afastada a prejudicial de prescrição sobre o reajuste da rubrica, porquanto tal fenômeno temporal não se opera sobre o fundo de direito, mas, tão somente, sobre o pagamento das parcelas vencidas. Não vislumbrados, na espécie, elementos que autorizem o distinguishing, com afastamento da Súmula 85/STJ. Em verdade, a teor do disposto no art. 927, III do CPC e em respeito ao sistema de precedentes vinculantes, afigura-se impositiva a observância daquilo que foi decidido no julgamento do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, que afirmou categoricamente a não ocorrência de prescrição do fundo de direito. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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