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DOC. 209.4964.1882.7311

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - I-

Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial que concluiu pela existência de indicativos de que a assinatura não emanou do punho da autora - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade do contrato - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - III- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, a quantia mensalmente debitada foi ínfima, não prejudicando sua subsistência, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Autora beneficiada, ainda, com o crédito do valor do empréstimo em sua conta corrente - Indenização indevida - Condenação afastada - IV- Réu que nada mais fez do que postular, fundado em matéria fática e jurídica, dentre teses possíveis, as que entendeu serem adequadas e razoáveis - Réu que não desrespeitou nenhum dos artigos que tratam da litigância de má-fé e não causou prejuízo à parte - V- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo do banco réu parcialmente provido e apelo da autora improvido.

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