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DOC. 209.6979.1079.1794

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO . SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.

Na hipótese, a alegação do embargante trazida apenas em embargos declaratórios, no tocante « à possibilidade de suspensão da exigibilidade, tendo em vista que foi concedido ao obreiro o benefício da Gratuidade de Justiça em Sentença», configura inovação recursal, porquanto não constou das razões do recurso de revista, tampouco das razões do agravo, razão pela qual não há omissão a respeito. Com efeito, constata-se que, nos recursos anteriores, não houve nenhuma insurgência contra a decisão regional, relacionada à suspensão da exigibilidade da multa por má-fé no agravo de petição, de modo que se encontra preclusa a oportunidade de insurgência da parte a respeito do tema. Cabe destacar que o cabimento dos embargos de declaração está restrito às hipóteses dispostas no CLT, art. 897-A não se prestando o recurso, ao fim de proporcionar o prequestionamento de questão constitucional. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.

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